quinta-feira, 19 de junho de 2008

Regimento do XXXI ENEEn

REGIMENTO:
XXXI Encontro Nacional dos Estudantes de Enfermagem
ENEEn
“Educação: instrumento de libertação popular ou mercadoria a serviço do capital???”
19 a 26 de Julho de 2008.Curitiba – PR


I - DO ENCONTRO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE ENFERMAGEM (ENEEn)

Art. 1º- São objetivos do Encontro Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEn):
I - Reunir os estudantes de enfermagem, de modo a discutir e deliberar as questões relativas à educação, ao desenvolvimento científico e prático de enfermagem, suas relações com a saúde da população em seus aspectos sociais, políticos e econômicos, bem como o intercâmbio cultural visando a integração de seus participantes;
II – Aprovar eventual reforma do estatuto da ENEEnf;
III – Deliberar posicionamentos políticos que são do interesse do movimento estudantil de Enfermagem;
IV – Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto;
V – Aprovar a indicação da sede do próximo Encontro Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEn), dos Conselhos Nacionais de Entidades Estudantis de Enfermagem (CONEEEnf’s) e do Congresso Brasileiro dos Estudantes de Enfermagem (CBEEn).

Art 2º - São objetivos do XXXI Encontro Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEn):
I - Entendimento da reestruturação no mundo do trabalho influência no processo de Educação;
II - Espaço de formação para o Movimento Estudantil de Enfermagem (MEEnf);
III - Espaço de deliberação para avanço nas lutas junto aos trabalhadores e em relação à Educação (Fundações de Apoio, REUNI, Mercantilização do Ensino e etc.);
IV - Eleger a gestão 2009 da ENEEnf;
V - Tirar a sede dos próximos encontros do MEEnf – 91° CONEEEnf, IV CBEEn, 92° CONEEEnf e XXXII ENEEn;

II - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 3º - Deverá ser realizada durante o ENEEN (Encontro Nacional de Estudantes de Enfermagem) pelo menos uma Assembléia Geral, sendo este o órgão de deliberação suprema da ENEEnf.

Art. 4º - São membros da Assembléia Geral todos os estudantes inscritos no ENEEN, mas somente terá direito a voto os Estudantes, comprovadamente, de Enfermagem e que tenham participação comprovada em, no mínimo, 75% das atividades do presente encontro, ficando o controle a cargo da Comissão Organizadora.
§ 1º A Assembléia Geral funcionará, como poder deliberativo, com maioria simples de seus membros em primeira chamada e após trinta minutos, em segunda chamada, com o quorum presente.
§ 2º - As decisões votadas em assembléia geral serão aprovadas obedecendo-se a critérios de maioria simples, identificando-se os votos através dos crachás.
§ 3º - Os encaminhamentos para as votações serão executados pela coordenação da mesa da Assembléia Geral somente se o assunto em pauta for debatido previamente ou mediante defesa das propostas divergentes.
§ 4º - As decisões votadas e aprovadas em Assembléia Geral só poderão ser anuladas ou modificadas em essência por outra Assembléia Geral.

III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 5º - A Comissão Organizadora deverá ser composta pela a Comissão local, Coordenação Nacional da ENEEnf, e qualquer outro (s) CA/DA’s que desejem participar.

Art. 6 º - Compete à comissão organizadora garantir a infra-estrutura do encontro dentro das condições satisfatórias de segurança, higiene e saúde, devendo prover, para tal:
I - No mínimo três refeições diárias em local específico para tal;
II - Alojamento íntegro com garantia de segurança e privacidade para as delegações no período das 09h00min h do dia 19/07 à 21h00min h do dia 26/08. A comissão organizadora não se responsabilizará por pertences pessoais dos participantes do encontro. Assim como pela segurança dos participantes extramuros do evento, exceto quando for uma atividade do encontro.
III - Providenciar salas para as reuniões e plenárias, de acordo com o caráter da reunião e de fácil acesso.
IV - Oferecer os primeiros socorros.
V - Garantir hospedagem e passagens para palestrantes, oficineiros, outros.
VI - Prover pastas para participantes contendo, no mínimo, caneta, bloco, programação, caneca, crachá, material de subsidio para discussão e regimento interno do ENEEn.
VII - Os tíquetes refeição serão entregues por critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora.
VIII - Os certificados para membros efetivos deverão ser entregues a representantes das delegações, antes do inicio da plenária final, os quais irão repassá-los aos componentes de sua delegação que tenham atingido no mínimo 75% de freqüência, dado que será fornecido pela Comissão Organizadora.
IX - Providenciar transportes para todos os participantes, quando necessário, para deslocar os participantes para EVENTOS relativos ao encontro.
X - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por alojamento e alimentação de participantes que cheguem antes do inicio do Encontro. Este é de responsabilidade das delegações.
Obs: Dia 19/07 não haverá café da manhã, 23/07 a principio não haverá almoço e jantar ,e dia 26/07 não haverá jantar.

IV - DOS PARTICIPANTES

Art 7o- A inscrição de participantes de faculdades/ escolas, de CA’s e DA’s que compõem a gestão da ENEEnf, será aceita apenas após a apresentação de relatório comprobatório da realização do Pré- ENEEn, dentro do prazo limite de 25 de Junho de 2008.

Art 8o- A inscrição de participantes de faculdades/ escolas, de CA’s e DA’s que não compõem a gestão da ENEEnf, será aceita mesmo sem realização de Pré ENEEn. Nestas este terá caráter facultativo.

Art 9 º - Metodologicamente serão formadas as Rodas de Construção Coletiva.
§ 1º - As Rodas de Construção serão formados por representantes das diferentes delegações e serão responsáveis por desenvolver atividades de organização do XXXI ENEEn.
§ 2º - As rodas são espaços de corresponsabilização, onde os componentes das rodas terão, atividades a serem desenvolvidas ao longo do encontro. Os grupos passarão através de rodízio, por todas as atividades.

Art 10 º - Todos os participantes são responsáveis pela manutenção e zelo do espaço do encontro, assim como a possíveis danos ao patrimônio.

Art. 11 º - Receberão certificado, os participantes com 75% ou mais de presença no encontro.
Os controles de presença serão recolhidos pela comissão local 30min antes do encerramento de qualquer atividade.

V - DAS INSCRIÇÕES

Art. 12O. - Cada escola/ faculdade de enfermagem poderá inscrever apenas uma delegação, através de sua entidade estudantil representativa:
§ 1º - A escola que ainda não possui entidade representativa dos estudantes de enfermagem ou que comprovem sua inoperância poderá participar com um grupo de estudantes organizados para esta finalidade.
§ 2º - A participação no ENEEN fica aberta a outros profissionais e acadêmicos inscritos, tendo direito à voz, mas não a voto.
§ 3º - Os inscritos terão direito à alimentação, alojamento e impressos do evento.
§ 4º - Cada escola deverá informar o número aproximado de participantes até trinta dias antes do ENEEN, efetuar o pagamento antecipadamente através de conta bancária da Comissão Organizadora ou ainda no ato da inscrição, de acordo com valores estabelecidos.
§ 5º No processo de inscrição nos eventos é necessário comprovante de matrícula para garantir direito de voto na Assembléia.

Art. 13 º - O Dialogo com a Comissão Organizadora deverá ser feito via, CA/DA de referência da locorregional, estes estão responsáveis pela articulação entre as diferentes instituições. Seguem os CA’S e DA’s de referência:
Locorregional Norte I (PA, AM e AP) = UNIFAP
Locorregional Norte II (AC e RO) *
Locorregional Nordeste I (BA e SE) *
Locorregional Nordeste II (RN, PB, PE e AL) = UFRN
Locorregional Nordeste III (CE, PI e MA) = UFPI
Locorregional Sudeste I RJ = UNIRIO e ES = UFES
Locorregional Sudeste II (SP) = UNESP
Locorregional Sudeste III (MG) = UFMG
Locorregional Centro-Oeste I (DF, GO e TO) *
Locorregional Centro-Oeste II (MT e MS) *
Locorregional Sul I (PR e SC) *
Locorregional Sul II (RS) *

* Obs: As locorreginais que não possuem CA/DA de referência deverão entrar em contato com a Comissão Organizadora de maneira direta.

Art. 14 º - A inscrição da delegação deverá obedecer aos preços estipulados:
§ 1º - O pagamento da inscrição deverá ser realizada por DEPÓSITO BANCARIO NOMINAL NA BOCA DO CAIXA.
§ 2º - Dados Bancários: Caixa Econômica – Conta Poupança: 13622-0 Operação: 013 e Agência: 0369, a favorecida: Indianara Ximenes Fracaro.
§ 3º - O comprovante de depósito deverá ser apresentado no momento do credenciamento, para confirmação da inscrição.

Art. 15o- A ficha de inscrição, por entidade, deverá ser enviada, devidamente preenchida, para o endereço eletrônico: xxxi_eneen@yahoo.com.br


VI – DO CREDENCIAMENTO

Art. 16 º - O credenciamento será realizado no dia 19 de Julho de 2008, a partir das 09h00min h até o inicio das atividades do Encontro.

Art. 17º - Para o credenciamento se oficializar a delegação deverá portar:
I - Ficha de Inscrição da Entidade e individuais devidamente preenchidas.
II - Comprovante de matricula dos participantes;
III - Comprovante de depósito, com o valor das inscrições.

Art. 18º - Os casos omissos neste regimento ou no Estatuto da ENEEnf serão decididos na Assembléia Geral do Encontro Nacional dos Estudantes de Enfermagem – ENEEn.

XXXI Encontro Nacional dos Estudantes de Enfermagem.
“Educação: instrumento de libertação popular ou mercadoria a serviço do capital???”
Comissão Organizadora XXXI ENEEn – Curitiba.
Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem
Gestão 2008/2009.

Nenhum comentário: